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IA nas Eleições: O que o TSE Permite e Proíbe?

Com as novas resoluções eleitorais, o uso de inteligência artificial nas eleições exige transparência rigorosa e impõe limites rígidos

IA nas Eleições: O que o TSE Permite e Proíbe?

Com as novas resoluções eleitorais, o uso de inteligência artificial nas eleições exige transparência rigorosa e impõe limites rígidos para candidatos, plataformas e eleitores.

IA nas Eleições: O Que o TSE Permite e Proíbe?

A popularização da tecnologia transformou a comunicação política moderna. Por essa razão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou suas normas. As diretrizes constam na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, alterada por atualizações recentes. Portanto, compreender os limites jurídicos é fundamental para garantir a integridade do debate público.

1. O que é permitido no uso de tecnologia em campanhas

A aplicação de soluções digitais é aceita, desde que respeite os critérios de transparência. Ou seja, a tecnologia pode otimizar a criação de conteúdos, mas o eleitor precisa saber exatamente o que está consumindo.

1.1 A obrigação do aviso explícito e de rotulagem

Qualquer material publicado que utilize conteúdo sintético multimídia deve conter um aviso claro. Assim, vídeos, áudios, imagens ou textos precisam indicar expressamente o uso de ferramentas automatizadas. Essa regra vale tanto para a internet quanto para materiais impressos.

1.2 O uso de robôs para atendimento de eleitores

As campanhas podem utilizar chatbots para automatizar respostas e interagir com o público. Contudo, essas ferramentas não podem simular uma conversa real com o candidato ou outra pessoa viva. Além disso, os sistemas estão proibidos de indicar, recomendar ou ranquear candidaturas.

2. As proibições e punições para irregularidades

O abuso de ferramentas digitais acarreta graves penalidades. Como resultado, a infração às normas pode levar até mesmo à cassação do registro ou do mandato.

2.1 O banimento completo de deepfakes

A criação ou manipulação de conteúdo para simular a fala ou imagem de pessoas reais está estritamente proibida. Consequentemente, o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas configura abuso de poder político.

2.2 A janela de veto próximo à votação

Outra medida de proteção impede a circulação de novos conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. Desse modo, a Justiça Eleitoral evita que desinformações de última hora afetem o resultado das urnas sem tempo hábil para defesa.

3. A responsabilidade das redes e plataformas digitais

As empresas de tecnologia também possuem obrigações perante a lei. Elas devem adotar medidas ativas para conter abusos durante o período eleitoral.

3.1 A remoção imediata de conteúdos irregulares

Provedores de internet e redes sociais são obrigados a retirar do ar publicações ilegais de forma rápida. Caso não façam a moderação em conteúdos sinalizados, responderão solidariamente pelas infrações cometidas.

3.2 Planos de conformidade e transparência

Plataformas digitais precisam apresentar relatórios e planos de conformidade ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse procedimento garante a fiscalização sobre os métodos utilizados para barrar redes de desinformação. Por fim, o eleitor ganha mais segurança para exercer seu direito de voto.